
Aterro de inertes
Aterro licenciado para resíduos Classe A e II-B
Em antigas cavas de mineração de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, recebemos o resíduo inerte de obras de todos os portes. O descarte só é liberado depois de uma avaliação rigorosa do resíduo.
O que recebemos
Só resíduo inerte, e só depois da avaliação
Estamos licenciados para receber resíduos Classe A da Resolução CONAMA 307/2002, Classe II-B (inerte) da Norma Técnica NBR 10.004/2004, bem como solos, sedimentos e rochas.
O descarte no aterro é autorizado após rigorosa avaliação e triagem dos resíduos pelos nossos profissionais. O que não se enquadra nessas classes, ou não vem do gerador declarado, não entra.
Ficha técnica · Resíduos aceitos
Cláusula 2.1
- Classe
- A
- Resíduos da construção civil
- Resolução CONAMA 307/2002
- Classe
- II-B
- Resíduos sólidos inertes
- ABNT NBR 10.004/2004
- Também
- Solos, sedimentos e rochas
- Condição
- Todos atendendo às condicionantes do Anexo B da Decisão de Diretoria nº 038/2017.
- Recusado
- Resíduo fora da classificação acima
- Resíduo que não pertence ao gerador declarado
Se a desconformidade aparecer depois da descarga, o resíduo fica em área separada para o contratante retirar, por conta dele (cláusulas 5.1 a 5.3).
Quem atendemos
Obras de pequeno, médio e grande porte
- Infraestrutura
- Saneamento
- Construção
- Demolição
Recebemos resíduos de obras de infraestrutura, saneamento, construções e demolições, com controle ambiental da fonte geradora à disposição final. Vias de acesso bem estruturadas deixam o trânsito dos caminhões mais seguro.
Clientes no portfólio
- Sabesp
- DAEE
- Eletropaulo
- Construtora Porte
- Metrô
- Locat SP

Fig. 02Bancada de corte da cava e vias de acesso do aterro
Como funciona o descarte
Da proposta à medição de cada carga
O caminho do resíduo até o aterro, resumido das cláusulas gerais do contrato. Ao lado de cada passo, a cláusula que vale.
- Cláusula 4.1
Proposta comercial
Peça a proposta por telefone ou e-mail, declarando a origem do resíduo e os dados do gerador. Eles constam da proposta, do Termo de Adesão e dos vales de acesso.
- Cláusulas 1.1 e 9.1
Adesão ao contrato
Com a proposta aceita, você assina o Termo de Adesão. É ele que traz o preço e as condições de pagamento, e é por ele que valem estas cláusulas gerais.
- Cláusulas 3.2 e 3.4
Vales de acesso
Depois da análise e aprovação de crédito, ou do pagamento à vista, entregamos os vales de acesso: documento certificado eletronicamente, no nome do contratante.
- Cláusula 6.1.1
Transporte
O resíduo vem em caminhões próprios ou contratados por você. Fomos o primeiro aterro cadastrado pela Prefeitura de São Paulo no CTR-E, o controle eletrônico de transporte de resíduos.
- Cláusulas 2.2 e 3.3 a 3.6
Entrada e conferência
Na entrada, conferimos o vale e a conformidade do resíduo. Lá dentro valem equipamento de proteção individual, caminhão em boas condições e a sinalização interna, e a permanência é só a da entrega.
- Cláusulas 7.1.3 e 8.1
Medição e faturamento
O volume recebido é medido e é ele que vale para o faturamento e o preço final. Se você pedir, emitimos o Atestado de Disposição de Resíduos da Construção Civil.
Para começar, fale com o comercial e peça a proposta.
Usina de reciclagem
O entulho cinza volta para a obra
As grandes metrópoles geram quantidades significativas de resíduos da construção e demolição (RCD). Pensando na logística reversa e no meio ambiente, investimos na transformação desses resíduos em agregado reciclado, para uso de novo na construção civil.
- Entulho cinza
- Triagem
- Britagem
- Agregado reciclado
O entulho cinza (concreto e resíduos de cimento) é triado e destinado à área de beneficiamento, onde é britado, resultando em um material agregado de qualidade.
2025
Abrecon · Qualidade Setorial
Somos associados à Abrecon e, em março de 2025, fomos certificados no Programa de Qualidade Setorial da entidade, que avalia atendimento, procedimento e segurança operacional.
Ler a notícia da certificação
Fig. 03Britagem e pilhas de agregado na usina
Regras e contrato
O que mais pesa no contrato
Cinco pontos das cláusulas gerais que valem para todo contratante. O texto completo está transcrito no site, e o que vale é o PDF registrado em cartório.
Cláusula3
Os vales de acesso são nominais
Saem no nome do contratante, que responde pela guarda, pelo uso correto e pelo extravio, inclusive por parte dos seus prepostos.
Cláusula 3.4
Cláusula4
A origem do resíduo é sua
O contratante declara a origem e o gerador e é o único responsável por eles. Mudou o gerador? Avise na hora e por escrito, ou os resíduos podem ser recusados ou devolvidos.
Cláusulas 4.1 a 4.3
Cláusula5
Fora da regra, o resíduo volta
O que não atende à classificação, ou não é do gerador declarado, é recusado. Se a desconformidade for constatada depois da descarga, a retirada e a devolução (frete, combustível e mão de obra) ficam por conta do contratante.
Cláusulas 5.1 a 5.3 e 6.1.10
Cláusula6
A responsabilidade ambiental é de quem entrega
O contratante responde pela contaminação e pelos danos ambientais de uma entrega indevida. Se a Itaquareia for autuada por isso, ele reembolsa os custos e assume a responsabilidade perante as autoridades.
Cláusulas 6.1.3 e 6.1.8
Cláusula9
Pagamento em dia
O atraso tem correção pelo IGPM-FGV, juros de 1% ao mês e multa de 10%, e suspende os serviços até a quitação. O preço é reajustado todo ano pelo IGPM-FGV, a partir da data da proposta.
Cláusulas 9.2, 9.3 e 10.1.1
DocumentoPDF · 1,8 MB
Cláusulas gerais do contrato
Versão 01, de 04/01/2022
Registrado em cartório
Perguntas frequentes
O que perguntam antes do primeiro descarte
Respostas tiradas das cláusulas gerais do contrato. O que não estiver aqui, o comercial responde.
Que resíduos o aterro recebe?
Resíduos da construção civil Classe A da Resolução CONAMA 307/2002, resíduos sólidos Classe II-B (inertes) da norma NBR 10.004 da ABNT, e solos, sedimentos e rochas. Eles precisam atender às condicionantes do Anexo B da Decisão de Diretoria nº 038/2017 (cláusula 2.1 do contrato).
Como faço para começar a descartar no aterro?
Peça uma proposta comercial por telefone ou e-mail, informando a origem do resíduo e os dados do gerador. Com a proposta aceita, você assina o Termo de Adesão ao contrato. Depois da análise e aprovação de crédito, ou do pagamento à vista, entregamos os vales de acesso para os caminhões entrarem no aterro (cláusulas 3.2 e 4.1).
O que são os vales de acesso?
São documentos certificados eletronicamente que autorizam a entrada no aterro para entregar os resíduos do contrato. Eles saem no nome do contratante e são conferidos na entrada. A guarda e o uso correto são responsabilidade dele, inclusive em caso de extravio (cláusulas 3.2 a 3.4).
Que regras os motoristas seguem dentro do aterro?
As normas de segurança do trabalho e ambientais: equipamento de proteção individual, caminhão em boas condições, sem emissão indevida de gases, e respeito à sinalização interna de trânsito. O veículo fica no aterro só durante a entrega, e é proibido fazer oficina ou manutenção lá dentro (cláusulas 3.5 a 3.7).
Como é calculado o valor do descarte?
Pelo volume de material recebido, que é medido no aterro e vale para o faturamento. O preço e as condições de pagamento ficam no Termo de Adesão, com reajuste anual pelo IGPM-FGV a partir da data da proposta comercial (cláusulas 8.1, 9.1 e 9.3).
Quando um resíduo é recusado?
Quando não se enquadra nas classes que o aterro recebe ou quando não pertence ao gerador declarado. Se a desconformidade aparecer depois da descarga, o resíduo fica separado para o contratante retirar, por conta dele. Sem a retirada, damos a destinação adequada e cobramos as despesas (cláusulas 5.1 a 5.3).
Quem responde pela origem do resíduo?
O contratante. Ele declara a origem e os dados do gerador na proposta, no Termo de Adesão e nos vales de acesso, e responde por eles. Se o gerador mudar, avise por escrito na hora: sem a análise e o ajuste dos documentos, os resíduos podem ser recusados (cláusulas 4.1 a 4.3).
Vocês emitem comprovante da destinação do resíduo?
Sim. Quando o contratante pede, emitimos o Atestado de Disposição de Resíduos da Construção Civil (cláusula 7.1.3).