Itaquareia Ambiental, página inicial

Aterro de inertes

Aterro licenciado para resíduos Classe A e II-B

Em antigas cavas de mineração de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, recebemos o resíduo inerte de obras de todos os portes. O descarte só é liberado depois de uma avaliação rigorosa do resíduo.

O que recebemos

Só resíduo inerte, e só depois da avaliação

Estamos licenciados para receber resíduos Classe A da Resolução CONAMA 307/2002, Classe II-B (inerte) da Norma Técnica NBR 10.004/2004, bem como solos, sedimentos e rochas.

O descarte no aterro é autorizado após rigorosa avaliação e triagem dos resíduos pelos nossos profissionais. O que não se enquadra nessas classes, ou não vem do gerador declarado, não entra.

Ficha técnica · Resíduos aceitos

Cláusula 2.1

Classe
A
Resíduos da construção civil
Resolução CONAMA 307/2002
Classe
II-B
Resíduos sólidos inertes
ABNT NBR 10.004/2004
Também
Solos, sedimentos e rochas
Condição
Todos atendendo às condicionantes do Anexo B da Decisão de Diretoria nº 038/2017.
Recusado
  • Resíduo fora da classificação acima
  • Resíduo que não pertence ao gerador declarado

Se a desconformidade aparecer depois da descarga, o resíduo fica em área separada para o contratante retirar, por conta dele (cláusulas 5.1 a 5.3).

Quem atendemos

Obras de pequeno, médio e grande porte

  • Infraestrutura
  • Saneamento
  • Construção
  • Demolição

Recebemos resíduos de obras de infraestrutura, saneamento, construções e demolições, com controle ambiental da fonte geradora à disposição final. Vias de acesso bem estruturadas deixam o trânsito dos caminhões mais seguro.

Clientes no portfólio

  • Sabesp
  • DAEE
  • Eletropaulo
  • Construtora Porte
  • Metrô
  • Locat SP
Bancada de corte da cava do aterro, em degraus de terra vermelha, com as vias de acesso ao redor

Fig. 02Bancada de corte da cava e vias de acesso do aterro

Como funciona o descarte

Da proposta à medição de cada carga

O caminho do resíduo até o aterro, resumido das cláusulas gerais do contrato. Ao lado de cada passo, a cláusula que vale.

  1. Cláusula 4.1

    Proposta comercial

    Peça a proposta por telefone ou e-mail, declarando a origem do resíduo e os dados do gerador. Eles constam da proposta, do Termo de Adesão e dos vales de acesso.

  2. Cláusulas 1.1 e 9.1

    Adesão ao contrato

    Com a proposta aceita, você assina o Termo de Adesão. É ele que traz o preço e as condições de pagamento, e é por ele que valem estas cláusulas gerais.

  3. Cláusulas 3.2 e 3.4

    Vales de acesso

    Depois da análise e aprovação de crédito, ou do pagamento à vista, entregamos os vales de acesso: documento certificado eletronicamente, no nome do contratante.

  4. Cláusula 6.1.1

    Transporte

    O resíduo vem em caminhões próprios ou contratados por você. Fomos o primeiro aterro cadastrado pela Prefeitura de São Paulo no CTR-E, o controle eletrônico de transporte de resíduos.

  5. Cláusulas 2.2 e 3.3 a 3.6

    Entrada e conferência

    Na entrada, conferimos o vale e a conformidade do resíduo. Lá dentro valem equipamento de proteção individual, caminhão em boas condições e a sinalização interna, e a permanência é só a da entrega.

  6. Cláusulas 7.1.3 e 8.1

    Medição e faturamento

    O volume recebido é medido e é ele que vale para o faturamento e o preço final. Se você pedir, emitimos o Atestado de Disposição de Resíduos da Construção Civil.

Para começar, fale com o comercial e peça a proposta.

Usina de reciclagem

O entulho cinza volta para a obra

As grandes metrópoles geram quantidades significativas de resíduos da construção e demolição (RCD). Pensando na logística reversa e no meio ambiente, investimos na transformação desses resíduos em agregado reciclado, para uso de novo na construção civil.

  1. Entulho cinza
  2. Triagem
  3. Britagem
  4. Agregado reciclado

O entulho cinza (concreto e resíduos de cimento) é triado e destinado à área de beneficiamento, onde é britado, resultando em um material agregado de qualidade.

2025

Abrecon · Qualidade Setorial

Somos associados à Abrecon e, em março de 2025, fomos certificados no Programa de Qualidade Setorial da entidade, que avalia atendimento, procedimento e segurança operacional.

Ler a notícia da certificação
Britadores e esteiras da usina entre pilhas de agregado britado

Fig. 03Britagem e pilhas de agregado na usina

Regras e contrato

O que mais pesa no contrato

Cinco pontos das cláusulas gerais que valem para todo contratante. O texto completo está transcrito no site, e o que vale é o PDF registrado em cartório.

  1. Cláusula3

    Os vales de acesso são nominais

    Saem no nome do contratante, que responde pela guarda, pelo uso correto e pelo extravio, inclusive por parte dos seus prepostos.

    Cláusula 3.4

  2. Cláusula4

    A origem do resíduo é sua

    O contratante declara a origem e o gerador e é o único responsável por eles. Mudou o gerador? Avise na hora e por escrito, ou os resíduos podem ser recusados ou devolvidos.

    Cláusulas 4.1 a 4.3

  3. Cláusula5

    Fora da regra, o resíduo volta

    O que não atende à classificação, ou não é do gerador declarado, é recusado. Se a desconformidade for constatada depois da descarga, a retirada e a devolução (frete, combustível e mão de obra) ficam por conta do contratante.

    Cláusulas 5.1 a 5.3 e 6.1.10

  4. Cláusula6

    A responsabilidade ambiental é de quem entrega

    O contratante responde pela contaminação e pelos danos ambientais de uma entrega indevida. Se a Itaquareia for autuada por isso, ele reembolsa os custos e assume a responsabilidade perante as autoridades.

    Cláusulas 6.1.3 e 6.1.8

  5. Cláusula9

    Pagamento em dia

    O atraso tem correção pelo IGPM-FGV, juros de 1% ao mês e multa de 10%, e suspende os serviços até a quitação. O preço é reajustado todo ano pelo IGPM-FGV, a partir da data da proposta.

    Cláusulas 9.2, 9.3 e 10.1.1

DocumentoPDF · 1,8 MB

Cláusulas gerais do contrato

Versão 01, de 04/01/2022

Registrado em cartório

Perguntas frequentes

O que perguntam antes do primeiro descarte

Respostas tiradas das cláusulas gerais do contrato. O que não estiver aqui, o comercial responde.

Que resíduos o aterro recebe?

Resíduos da construção civil Classe A da Resolução CONAMA 307/2002, resíduos sólidos Classe II-B (inertes) da norma NBR 10.004 da ABNT, e solos, sedimentos e rochas. Eles precisam atender às condicionantes do Anexo B da Decisão de Diretoria nº 038/2017 (cláusula 2.1 do contrato).

Como faço para começar a descartar no aterro?

Peça uma proposta comercial por telefone ou e-mail, informando a origem do resíduo e os dados do gerador. Com a proposta aceita, você assina o Termo de Adesão ao contrato. Depois da análise e aprovação de crédito, ou do pagamento à vista, entregamos os vales de acesso para os caminhões entrarem no aterro (cláusulas 3.2 e 4.1).

O que são os vales de acesso?

São documentos certificados eletronicamente que autorizam a entrada no aterro para entregar os resíduos do contrato. Eles saem no nome do contratante e são conferidos na entrada. A guarda e o uso correto são responsabilidade dele, inclusive em caso de extravio (cláusulas 3.2 a 3.4).

Que regras os motoristas seguem dentro do aterro?

As normas de segurança do trabalho e ambientais: equipamento de proteção individual, caminhão em boas condições, sem emissão indevida de gases, e respeito à sinalização interna de trânsito. O veículo fica no aterro só durante a entrega, e é proibido fazer oficina ou manutenção lá dentro (cláusulas 3.5 a 3.7).

Como é calculado o valor do descarte?

Pelo volume de material recebido, que é medido no aterro e vale para o faturamento. O preço e as condições de pagamento ficam no Termo de Adesão, com reajuste anual pelo IGPM-FGV a partir da data da proposta comercial (cláusulas 8.1, 9.1 e 9.3).

Quando um resíduo é recusado?

Quando não se enquadra nas classes que o aterro recebe ou quando não pertence ao gerador declarado. Se a desconformidade aparecer depois da descarga, o resíduo fica separado para o contratante retirar, por conta dele. Sem a retirada, damos a destinação adequada e cobramos as despesas (cláusulas 5.1 a 5.3).

Quem responde pela origem do resíduo?

O contratante. Ele declara a origem e os dados do gerador na proposta, no Termo de Adesão e nos vales de acesso, e responde por eles. Se o gerador mudar, avise por escrito na hora: sem a análise e o ajuste dos documentos, os resíduos podem ser recusados (cláusulas 4.1 a 4.3).

Vocês emitem comprovante da destinação do resíduo?

Sim. Quando o contratante pede, emitimos o Atestado de Disposição de Resíduos da Construção Civil (cláusula 7.1.3).

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