Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Recebimento e Disposição Final de Resíduos
1. Introdução
1.1. O presente instrumento estabelece as cláusulas gerais que regem o Contrato de Prestação de Serviços de Recebimento e Disposição Final de Resíduos (“Contrato” ou “Instrumento”), tendo:
- como “Contratada”, a ITAQUAREIA AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.544.546/0001-83, com sede no Estado de São Paulo, no município de Itaquaquecetuba, na Estr. Gov. Mario Covas Júnior, 1.000, Bloco A, Jd. Americano, CEP 08598-835 (“ITAQUAREIA”), e
- como “Contratante”, a pessoa que aderir aos termos deste contrato mediante assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Recebimento e Disposição Final de Resíduos (“Termo de Adesão”),
e que, quando tratados individualmente, são denominados como “Parte”, e quando em conjunto, “Partes”.
2. Escopo dos serviços
2.1. A ITAQUAREIA presta serviços de recebimento e disposição final (“Serviços”) de resíduos sólidos Classe II-B (inertes) da Norma NBR 10.004 da ABNT, e resíduos da construção civil RCC Classe A da Resolução CONAMA n.º 307/2002, e solos, sedimentos e rochas, os quais deverão atender as condicionantes do Anexo B da Decisão de Diretoria nº 038/2017 (“Resíduos”), em seu aterro localizado no Estado de São Paulo, no município de Itaquaquecetuba, na Estr. Gov. Mário Covas Junior, 1.000, Jardim Americano (“Aterro”);
2.2. Após a conferência da conformidade e recepção dos resíduos no aterro, a ITAQUAREIA procede à destinação final dos resíduos, incorporando-os em sua propriedade, para o que são empregadas as melhores técnicas e procedimentos aplicáveis à disposição dos resíduos.
3. Regras de entrada e permanência no aterro
3.1. O contratante deve se atentar ao horário de funcionamento do aterro e seu escritório, à exceção de situações de caso fortuito ou força maior, que serão devidamente informadas ao contratante.
3.2. Após a devida análise e aprovação de crédito ou após o pagamento à vista, a ITAQUAREIA entregará ao contratante documento eletronicamente certificado de controle e autorização prévios de ingresso no aterro (“vales de acesso”) para a entrega dos resíduos objeto do contrato.
3.3. Os vales de acesso devem ser apresentados pelo contratante quando e como requisito de seu ingresso no aterro, momento em que haverá a análise, pela ITAQUAREIA, da autenticidade do documento, bem como da exatidão dos dados neste inseridos.
3.4. Os vales de acesso são nominais ao contratante e de sua exclusiva responsabilidade a guarda e uso correto, por si e seus respectivos prepostos, responsabilizando-se pelo extravio e/ou uso indevido do documento.
3.5. Ao adentrar no aterro, o contratante deve observar todas as normas de segurança do trabalho, ambientais e demais aplicáveis, notadamente fornecendo aos seus colaboradores equipamento de proteção individual e garantindo que os respectivos caminhões estejam em boas condições de uso, principalmente contra a emissão indevida de gases e outros poluentes, assim como que tais colaboradores obedeçam às sinalizações internas de trânsito durante o trajeto no aterro;
3.6. O contratante deve permanecer no aterro apenas e estritamente durante o período de entrega dos resíduos, sendo proibida sua permanência após este período;
3.7. São proibidos quaisquer atos de oficina e manutenção de veículos do contratante e/ou de seus prepostos nas dependências do aterro;
4. Origem dos resíduos
4.1. A origem dos resíduos e os dados do respectivo gerador são declarados pelo contratante por ocasião da solicitação da proposta comercial e nela constarão de forma expressa, assim como no termo de adesão e nos vales de acesso ao aterro;
4.2. O contratante é o único e exclusivo responsável pela origem dos resíduos e pelos dados do gerador declarados à ITAQUAREIA;
4.3. Caso haja alteração do gerador, o contratante deverá informar imediatamente e por escrito à ITAQUAREIA para a análise e ajustes documentais, caso as alterações cumpram às exigências legais e do aterro, tudo sob pena de todos os resíduos trazidos pelo contratante serem legitimamente recusados e/ou devolvidos até readequação/reanálise de conformidade;
5. Recusa dos resíduos
5.1. A ITAQUAREIA recusará a entrada/depósito dos resíduos no aterro, sem que caracterize infração contratual, nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Quando não atenderem à classificação descrita na cláusula 2.1.
5.1.2. Quando for identificado que os resíduos não pertencem ao gerador declarado pelo contratante.
5.2. Se constatada a desconformidade dos resíduos após o recebimento no aterro, a ITAQUAREIA depositará os resíduos em área reservada e apartada dos demais para imediata retirada pelo contratante, às suas custas. Caso o contratante não efetue a retirada, a ITAQUAREIA destinará os resíduos à local ambientalmente adequado e cobrará o ressarcimento por todas as despesas incorridas, na forma da cláusula 6.1.10, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais e contratuais ao contratante.
5.3. Caso seja identificado que os resíduos não pertencem ao gerador declarado, a ITAQUAREIA recusará o recebimento ou, se já entregues, arcará o contratante com todos os ônus decorrentes da retirada/devolução dos resíduos.
6. Responsabilidades do contratante
6.1. São responsabilidades do contratante:
6.1.1. Selecionar corretamente, transportar, por caminhões próprios ou contratados, e enviar os resíduos ao aterro;
6.1.2. Zelar pela total idoneidade e certeza da natureza e origem dos resíduos transportados e entregues ao aterro;
6.1.3. Responder pela desconformidade dos resíduos e origem, inclusive pela contaminação e demais danos e impactos ambientais decorrentes da entrega indevida, conforme Leis Federais n.º 6.938/1981 e 9.605/1998;
6.1.4. Observar e obedecer as regras de entrada e permanência no aterro;
6.1.5. Efetuar os pagamentos dos serviços contratados, nas condições previstas no termo de adesão;
6.1.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e custos da contratação de seus colaboradores, na forma da cláusula 13.1;
6.1.7. Manter atualizada, junto à ITAQUAREIA, a relação de prepostos e dados dos respectivos veículos autorizados para ingresso e entrega de resíduos em nome do contratante;
6.1.8. Na hipótese de autuação, investigação ou penalização da ITAQUAREIA por órgãos públicos ou por terceiros com competência delegada, em razão de entrega de resíduos em desconformidade, pelo contratante, este deverá absorver/reembolsar todos os custos decorrentes e, principalmente, comparecer perante as respectivas autoridades para excluir a ITAQUAREIA destas imputações e assumir a autoria e respectivas responsabilidade civil, criminal ou administrativa pela infração e pelos eventuais danos causados, tudo sem prejuízo de a ITAQUAREIA, a seu critério, acionar os demais responsáveis legais envolvidos na geração e transporte dos resíduos;
6.1.9. Reembolsar e indenizar a ITAQUAREIA de todas as despesas e danos oriundos do descumprimento deste instrumento, sejam de cunho fiscal, cível, criminal, trabalhista ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja do contratante em razão de ação ou omissão praticadas por si, seus prepostos, empregados ou contratados. Para tanto, o contratante deverá efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis da apresentação dos comprovantes pela ITAQUAREIA. Findo o prazo e não havendo o pagamento pelo contratante, incidirá sobre o valor total do débito, juros mensais de 1% (um por cento), contados a partir da data em que as despesas foram efetuadas, sendo calculados pro rata die.
6.1.10. Arcar, em todos os casos de verificação de descumprimento legal e contratual pela desconformidade dos resíduos, com as despesas com a devolução dos resíduos, incluindo, mas não se limitando, as despesas com frete, combustível e mão-de-obra; ou reembolsá-las, caso tais providências sejam tomadas pela ITAQUAREIA.
7. Responsabilidades da Itaquareia
7.1. São obrigações da ITAQUAREIA:
7.1.1. Manter válidas e vigentes licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento e à disposição final dos resíduos, de acordo com a classificação prevista na cláusula 2.1;
7.1.2. Aplicar aos resíduos recepcionados, desde que atendam a classificação prevista na cláusula 2.1, as técnicas de disposição final, de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
7.1.3. Emitir o Atestado de Disposição de Resíduos da Construção Civil, quando solicitado pelo contratante.
8. Medição
8.1. O volume de material recebido será objeto de medição e prevalecerá como critério para faturamento e precificação final.
9. Preço e condições de pagamento
9.1. O preço e as condições de pagamento estão indicadas no termo de adesão. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação de serviços.
9.2. O atraso no pagamento do preço devido na forma e prazos ajustados acarretará na incidência sobre o valor em atraso, de correção monetária pela variação positiva do índice IGPM-FGV, juros legais de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e multa moratória de 10% (dez por cento).
9.3. O preço será reajustado anualmente a partir da data da emissão da proposta comercial, de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV ou, na sua ausência, por outro que vier substituí-lo.
10. Suspensão dos serviços
10.1. A ITAQUAREIA suspenderá a execução dos serviços, sem que caracterize infração contratual, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Atraso no pagamento e até que o contratante efetue a quitação do débito em atraso.
10.1.2. Constatação de desconformidade dos resíduos, após o recebimento no aterro, até que toda a irregularidade seja sanada e os resíduos não conformes sejam retirados e/ou as despesas com a retirada/devolução custeadas pelo contratante.
10.1.3. Descumprimento de quaisquer obrigações contratuais pelo contratante, até a efetiva regularização.
10.1.4. Por determinação de autoridade competente e pelo prazo que esta assinalar.
11. Extinção do contrato
11.1. O contrato poderá ser resolvido ou rescindido nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Após o cumprimento de todas as obrigações contratuais pelas partes e, se o caso, por seus sucessores;
11.1.2. Por inadimplemento deste instrumento e/ou das disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais e contratuais;
11.1.3. Caso fortuito ou força maior;
11.1.4. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.
11.2. Salvo casos fortuitos e de força maior, a parte que descumprir qualquer das obrigações previstas neste contrato será notificada por escrito para saná-la no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o descumprimento persista ou o cumprimento não seja possível, estará rescindido, de pleno direito, o contrato e responderá a parte culpada pelos danos que descumprimento acarretou, sem prejuízos dos eventuais pagamentos de valores em aberto e seus respectivos acréscimos e encargos.
11.3. O contrato poderá, ainda, ser resolvido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita enviada à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento de valores pendentes e/ou o cumprimento de obrigações assumidas neste contrato.
12. Multa contratual
12.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, se não sanado no prazo indicado na cláusula 11.2, exceto se por falta/atraso de pagamentos, onde se aplicará a multa prevista na cláusula 9.2, acarretará à parte infratora a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total dos depósitos já efetuados pelo contratante, objeto da proposta comercial indicada no item IV do Termo de Adesão, em favor da parte inocente.
12.2. Todas as multas, penalidades ou obrigações decorrentes deste contrato são consideradas dotadas de certeza, liquidez e exigibilidade, estando a parte em mora desde o momento do descumprimento de sua obrigação legal ou contratual.
13. Ausência de vínculo empregatício
13.1. As partes reconhecem que não há, em hipótese alguma, vínculo empregatício, tampouco relação de subordinação ou pessoalidade, entre a ITAQUAREIA e o contratante, seus transportadores ou ajudantes, sendo o contratante o único e exclusivo responsável por todos os ônus e custos com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e securitários, do pessoal que colocar em serviço. Nesse sentido, o contratante deverá assumir a responsabilidade de qualquer ação trabalhista que eventualmente seja proposta por seus empregados, prepostos ou subcontratados, responsabilizando-se pelo pagamento da condenação, em qualquer instância, se houver, e pelo ressarcimento à ITAQUAREIA de todas as despesas comprovadamente tidas com o processo.
14. Responsabilidade ambiental
14.1. As partes e demais envolvidos na geração e transporte dos resíduos devem estar cientes que devem proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente, emanados das esferas Federal, Estadual e Municipal. Neste sentido, incumbe comprometer-se, ainda, a não permitir, em seus estabelecimentos, a prática de trabalho ilegal, sob qualquer aspecto, a prática ou a manutenção de discriminação de qualquer espécie, envidando seus maiores esforços para que também os seus prestadores e subcontratados observem estes princípios.
15. Política anticorrupção
15.1. As partes estão cientes que deverão observar e conduzir suas atividades em conformidade com a legislação brasileira e anticorrupção (Lei Federal n.º 12.846/2013), ou outra que venha a substituí-la, e com a legislação anticorrupção internacional, quando esta for aplicável. É proibido, ressalte-se, ofertar, prometer, autorizar, garantir ou realizar, direta ou indiretamente, quaisquer pagamentos, benefícios ou concessões, de qualquer tipo de coisa de valor, vantagem, auxílio ou favor a qualquer agente público, ou, a qualquer pessoa a ele vinculada, direta ou indiretamente, com a finalidade de influenciar, de qualquer forma, a realização de ato ou a tomada de decisão que implique em quaisquer vantagens ilegais ou antiéticas.
16. Política de proteção de dados pessoais e privacidade
16.1. As partes que firmam o presente declaram e reconhecem que a ITAQUAREIA, nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tem o dever legal e o legítimo interesse em realizar o tratamento de dados pessoais, bancários e financeiros a que tiver acesso, para fins de atendimento de obrigações contratuais, fiscais e regulatórias durante todo o período de vigência da relação jurídica, mais o do prazo prescricional para o exercício das ações a ela relacionadas, com o que concordam expressamente.
16.2. Dentre os diversos direitos, deveres e práticas da ITAQUAREIA no curso e em razão deste contrato, fica desde já destacado:
16.2.1. A atualização de cadastros municipais ou de concessionárias de serviços públicos em relação a esta contratação, eventuais alterações, cessões ou rescisões;
16.2.2. Informações sobre a origem e titularidade do contrato, caso a ITAQUAREIA seja legitimamente questionada sobre o mesmo;
16.2.3. Propositura de medidas extrajudiciais ou judiciais para cumprimento das obrigações contratuais.
17. Vigência
17.1. As cláusulas e condições deste contrato passarão a viger entre as partes a partir da data da assinatura do termo de adesão e se encerrarão quando advinda uma das hipóteses previstas na cláusula 11.
17.2. Este contrato continuará em vigor ainda que qualquer das partes seja objeto de incorporação, fusão, cisão, cessão ou alteração societária, obrigando-se a parte envolvida a dar ciência aos eventuais sucessores da existência do presente instrumento, a fim de que o mesmo seja observado em todos os seus termos e condições.
18. Comunicações
18.1. As comunicações de parte a parte ocorrerão preferencialmente por e-mail ou, ainda, por qualquer outro meio que comprove a ciência da mensagem transmitida.
19. Alteração de posição contratual
19.1. O contratante não poderá ceder sua posição contratual a outra sociedade, sem o expresso consentimento da ITAQUAREIA. Em contrapartida, a ITAQUAREIA poderá ceder sua posição contratual a outra sociedade, comunicando o contratante para as devidas adequações, contanto que inalteradas todas as condições da presente prestação de serviços.
20. Eleição de foro
20.1. Elege-se, com preferência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
21. Disposições gerais
21.1. O presente instrumento substitui todos os entendimentos e acordos de vontade anteriores, verbais ou escritos, em relação ao objeto deste contrato.
21.2. A tolerância e/ou o não exercício de quaisquer direitos aqui previstos não constituirão novação, renúncia e/ou alteração das cláusulas e condições deste contrato.
21.3. As disposições deste contrato vinculam as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
21.4. Todas e quaisquer alterações das condições aqui previstas deverão ser realizadas por meio de instrumento aditivo escrito.
Itaquaquecetuba, 04 de janeiro de 2022.
ITAQUAREIA AMBIENTAL LTDA.